quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Bens alimentares destinados ao consumo humano

Prazo máximo de pagamento

Decreto Lei n.º 118/2010, de 25 de Outubro. Link

Define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento, às micro e pequenas empresas, do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano.

Nota: - As empresas com mais de 50 trabalhadores e um valor total de vendas por ano superior a dez milhões de euros são obrigadas a pagar às micro e pequenas empresas no prazo de:

- 30 dias, os fornecimentos de produtos alimentares perecíveis (produtos frescos que têm de ser consumidos no prazo de30 dias);

- 60 dias, os fornecimentos de produtos alimentares não-perecíveis.

Link Decreto Lei


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