O GEP - Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho - publicou notícia, no seu site da internet, referente aos prazos de entrega do Relatório Único. Assim, o prazo para preenchimento começa a 15 de Abril e termina a 31 de Maio.
O Relatório único é um documento electrónico que concentra um conjunto de informações que as empresas devem prestar anualmente ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Esta informação, regulamentada pelo Código do Trabalho, visa a obrigação a cargo dos empregadores de prestação anual de informação, sobre a actividade social da empresa no ano anterior.
Relativamente ao ano de 2010 vamos todos ser obrigados a responder ao Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínua, relativo à formação profissional ministrada nas empresas (as já conhecidas 35 horas anuais de formação).

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